Reconstrução dos fatos pelas partes, no Judiciário, por meio do devido processo legal – um reforço ao princípio do contraditório e à racionalidade das decisões, no Estado Democrático de Direito

  • Newton Teixeira Carvalho

Resumo

Neste trabalho restará demonstrado que é possível legitimar as decisões judiciais desde que observado o devido processual legal, princípio universal que, se desprezado, torna as decisões inconstitucionais, podendo ser revistas, a qualquer momento. Ocorrendo esta hipótese não há que se falar, por conseguinte, em coisa julgada, eis que tal instituto exige, antes de tudo, que as questões sejam debatidas, no Judiciário, em igualdade de condições e com a observância da ampla defesa.


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Publicado
Ago 8, 2019
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TEIXEIRA CARVALHO, Newton. Reconstrução dos fatos pelas partes, no Judiciário, por meio do devido processo legal – um reforço ao princípio do contraditório e à racionalidade das decisões, no Estado Democrático de Direito. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 8, p. 145-162, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/140>. Acesso em: 21 nov. 2024.
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Artigos