A (in)constitucionalidade do enunciado nº 584 da Súmula do STF
Resumo
O objetivo do presente trabalho foi investigar se a aplicação do Enunciado nº 584 da Súmula do Supremo Tribunal Federal viola ou não garantias constitucionais, especialmente os princípios da irretroatividade e anterioridade tributária, previstos, expressamente, no artigo 150, inciso III, alíneas a, b e c da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica com foco nos principais debates doutrinários e com o propósito de entender o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal para, em seguida, confrontá-lo com o ordenamento jurídico vigente e, ao final, aferir se o enunciado em análise é ou não inconstitucional, questão essa de grande importância jurídica e relevante interesse social e econômico. Concluiu-se que a aplicação do Enunciado nº 584 viola, inequivocadamente, os princípios constitucionais da irretroatividade e anterioridade tributária, gerando insegurança jurídica e lesão ao Estado Democrático de Direito, visto que as premissas sobre as quais este assenta não estão sendo respeitadas. Afinal, anterioridade e irretroatividade, portanto, não surpresa, são “princípios-garantias” do cidadão-contribuinte, realizadores do valor segurança jurídica.
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