A (in)constitucionalidade do enunciado nº 584 da Súmula do STF

  • Angelo Pettersen Ferreira
  • Raphael Silva Rodrigues

Resumo

O objetivo do presente trabalho foi investigar se a aplicação do Enunciado nº 584 da Súmula do Supremo Tribunal Federal viola ou não garantias constitucionais, especialmente os princípios da irretroatividade e anterioridade tributária, previstos, expressamente, no artigo 150, inciso III, alíneas a, b e c da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica com foco nos principais debates doutrinários e com o propósito de entender o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal para, em seguida, confrontá-lo com o ordenamento jurídico vigente e, ao final, aferir se o enunciado em análise é ou não inconstitucional, questão essa de grande importância jurídica e relevante interesse social e econômico. Concluiu-se que a aplicação do Enunciado nº 584 viola, inequivocadamente, os princípios constitucionais da irretroatividade e anterioridade tributária, gerando insegurança jurídica e lesão ao Estado Democrático de Direito, visto que as premissas sobre as quais este assenta não estão sendo respeitadas. Afinal, anterioridade e irretroatividade, portanto, não surpresa, são “princípios-garantias” do cidadão-contribuinte, realizadores do valor segurança jurídica.


Referências bibliográficas: 


AMARAL, Paulo Adyr Dias do; BISPO, Leonel Martins. Imposto sobre a renda: fundamentos e contradições. Belo Horizonte: Del Rey, 2012. 


AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 14. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2008. 


ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 


ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário: de acordo com emenda constitucional n. 42 de 19.12.03. São Paulo: Saraiva, 2004. 


_______________. Conceito de renda e compensação de prejuízos fiscais. São Paulo: Malheiros, 2011. 


BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Edição rev. e atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 


BARRETO, Paulo Ayres. O imposto sobre a renda e os preços de transferência. São Paulo: Dialética, 2001. 


BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 3. ed. São Paulo: Lejus, 1998. 


CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. 


CARVALHO, Fábio Junqueira de; MURGEL, Maria Inês. IRPJ: teoria e prática jurídica. São Paulo: Dialética, 2000. 


CARVALHO, Paulo de Barros. Sobre os princípios constitucionais tributários. São Paulo: Revista de Direito Tributário, 1991. 


________________________. Curso de direito tributário. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 


COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro: comentários à Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. 


__________________________­­­­­____. Segurança jurídica: irretroatividade das decisões judiciais prejudiciais aos contribuintes. Rio de Janeiro: Forense, 2013. 


DERZI, Misabel de Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2009. 


GONÇALVES, José Artur Lima. Imposto sobre a renda: pressupostos constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2002. 


GUSTIN, Myraci Barbosa de Souza; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)Pensando a pesquisa jurídica. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015. 


LEONETTI, Carlos Araújo. O imposto sobre a renda como instrumento de justiça social no Brasil. Barueri, São Paulo: Manole, 2003. 


MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional. volume II. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2008. 


______________________. Curso de direito tributário. 32. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2011. 


MENDES, Elizabeth Franca. Imposto sobre a renda-súmula 584. São Paulo: Quartier Latin, 2006. 


MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2009. 


NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal comentada e legislação comentada. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 


PAULSEN, Leandro. Impostos federais, estaduais e municipais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. 


ROSA JUNIOR, Luiz Emygdio. Manual de direito financeiro e direito tributário. 18.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. 


SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 39. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016. 


VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

Publicado
Ago 5, 2019
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PETTERSEN FERREIRA, Angelo; SILVA RODRIGUES, Raphael. A (in)constitucionalidade do enunciado nº 584 da Súmula do STF. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 14, p. 1-39, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/60>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos