Amicus Curiae no Direito Processual Brasileiro
Resumo
Hodiernamente, quando se avolumam as críticas ao Estado, às suas instituições públicas e, com muita veemência, à “Justiça”, tão combalida, cumpre-nos, como operadores do direito, rever nossos institutos jurídicos e os seus respectivos conceitos, objetivando através da investigação científica resgatar a credibilidade junto aos jurisdicionados com julgamentos mais céleres, transparentes e democráticos, prestando à sociedade o legítimo serviço público que nos foi confiado.
Ciente dessa necessidade, o presente artigo cuida de um novo instituto que, ressalvadas algumas divergências doutrinárias, teria tido origem no direito romano, com posterior aparição no direito penal inglês medieval. Todavia, desenvolveu-se com destaque no direito norte-americano e foi adotado pelo direito brasileiro, mas ainda sem contornos definidos.
Após breve análise da evolução histórica, é abordado o conceito e a dimensão do instituto “amicus curiae” (amigo da corte) no direito processual brasileiro. Procura-se, sem ser exaustivo, destacar a investigação sobre os traços lineares do instituto, suas raízes históricas e sua aplicação no processo brasileiro, notadamente nos julgamentos perante o Supremo Tribunal Federal, nas Ações Constitucionais.
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