A análise da culpabilidade como circunstância judicial

  • Christyano Lucas Generoso

Resumo

Dentre as várias tarefas reservadas ao magistrado por ocasião da prolação da sentença penal condenatória, uma das que ensejam mais equívocos ou debates é a respeito da análise da culpabilidade, como circunstância judicial, por ocasião da dosimetria da pena.


O trabalho da dosimetria da pena é, de certo modo, complexo, sendo realizado em três fases, sempre obedecendo aos ditames legais e, principalmente, a determinação constitucional de fundamentação das decisões. Para tanto, o artigo 59 do Código Penal traz oito circunstâncias que devem ser analisadas pelo magistrado para a fixação da pena-base, na primeira fase da dosimetria, levando sempre em consideração os fins da pena, quais sejam: a reprovação e prevenção do delito. Essas circunstâncias são a baliza a ser observada pelo magistrado para fazer a pena se fixar em certo ponto dentro do máximo e do mínimo da pena cominada em abstrato.


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Publicado
Ago 14, 2019
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LUCAS GENEROSO, Christyano. A análise da culpabilidade como circunstância judicial. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 2, p. 9-19, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/212>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos