Recurso contra a decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença

  • Vitor Luís de Almeida

Resumo

O vigente Código de Processo Civil brasileiro já nasceu sob a tutela do revisionismo. Promulgado em 1973, já no período de vacatio legis, sofreu alterações em vários de seus dispositivos, com fins a adequar o texto aprovado pelo Congresso Nacional ao verdadeiro sistema processual civil, pretendido à época.


Nestes trinta e seis anos de vigência, o estatuto processual civil pátrio passou por outras tantas reformas setoriais, sempre no intuito de acompanhar a evolução do Direito, garantindo a existência de procedimentos mais efetivos e céleres. Dentre as reformas mais recentes, a nova definição do instituto jurídico da sentença e a introdução do processo sincrético foram responsáveis pela modificação de conceitos solidificados, há muito já criticados pelos modernos processualistas.


No atual contexto normativo, o presente trabalho tem por escopo discutir e sugerir soluções sobre o cabimento e adequação do recurso a ser interposto contra a decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.


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Publicado
Ago 13, 2019
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DE ALMEIDA, Vitor Luís. Recurso contra a decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 4, p. 185-195, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/196>. Acesso em: 11 dez. 2024.
Seção
Artigos