Recurso contra a decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença
Resumo
O vigente Código de Processo Civil brasileiro já nasceu sob a tutela do revisionismo. Promulgado em 1973, já no período de vacatio legis, sofreu alterações em vários de seus dispositivos, com fins a adequar o texto aprovado pelo Congresso Nacional ao verdadeiro sistema processual civil, pretendido à época.
Nestes trinta e seis anos de vigência, o estatuto processual civil pátrio passou por outras tantas reformas setoriais, sempre no intuito de acompanhar a evolução do Direito, garantindo a existência de procedimentos mais efetivos e céleres. Dentre as reformas mais recentes, a nova definição do instituto jurídico da sentença e a introdução do processo sincrético foram responsáveis pela modificação de conceitos solidificados, há muito já criticados pelos modernos processualistas.
No atual contexto normativo, o presente trabalho tem por escopo discutir e sugerir soluções sobre o cabimento e adequação do recurso a ser interposto contra a decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
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