Breves considerações sobre o sentido do vocábulo culpabilidade previsto no artigo 59 do Código Penal

  • Ronan de Oliveira Rocha

Resumo

Mesmo depois de decorridos mais de vinte e seis anos desde a entrada em vigor da nova parte geral do Código Penal, ainda é possível encontrar divergência pretoriana sobre o significado do vocábulo culpabilidade, previsto no artigo 59 do Código Penal, embora a matéria esteja sepultada doutrinariamente. O presente trabalho pretende investigar as causas dessa anacrônica controvérsia e apresentar, de forma objetiva e concisa, o estado atual da questão em âmbito doutrinário, como forma de contribuir para uma melhor compreensão do tema. Antes, contudo, para bem situar o objeto da análise a ser empreendida e dirimir qualquer dúvida eventualmente existente a respeito, é de bom aviso realizar breve digressão sobre as várias acepções do vocábulo culpabilidade no Direito Penal, que designa um princípio norteador do sistema jurídico-penal, uma categoria do conceito analítico de crime e um dos critérios de aplicação da pena.


Referências bibliográficas:


BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral. 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006. 


CARVALHO, Amilton Bueno de; CARVALHO. Salo de. Aplicação da pena e garantismo. 2ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, [s/d] 


FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: Teoría del garantismo penal. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez et al. Madrid: Trotta, 1995. 


FIANDACA, Giovanni; MUSCO, Enzo. Diritto penale. Parte generale. 6ª ed., Bologna: Zanichelli, 2010 


GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte geral. 10ª ed., Niterói: Impetus, 2008. 


LOPES, Jair Leonardo. Curso de Direito Penal. Parte geral. 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. 


MANTOVANI, Ferrando. Diritto penale. Parte generale. 6ª ed., Padova: Cedam, 2009, p. 278-279 


NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 10ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. 


PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro. Parte geral. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001 


ROXIN, Claus. Strafrecht: Allgemeiner Teil. Band I: Grundlagen. Der Aufbau der Verbrechenslehre. 4. Auflage, München: Beck, 2006. 


TAVARES, Juarez. Teorias do delito: variações e tendências. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980. 


TRISTÃO, Adalto Dias. Sentença criminal. 7ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2008


WELZEL, Hans. Derecho penal alemán. Trad. Juan Bustos Ramirez da 11ª ed. alemã. 4ª ed. espanhola. Santiago: Editorial Jurídica de Chile: 2002. 


WESSELS, Johannes; BEULKE, Werner. Strafrecht. Allgemeiner Teil. Die Straftat und ihr Aufbau. 32. Auflage, Heidelberg: Müller, 2002. 


ZAFFARONI, Eugenio Raul; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal. Parte general. Buenos Aires: Ediar [s/d].

Publicado
Ago 9, 2019
##submission.howToCite##
DE OLIVEIRA ROCHA, Ronan. Breves considerações sobre o sentido do vocábulo culpabilidade previsto no artigo 59 do Código Penal. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 5, p. 139-150, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/179>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos