Por que a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível não tem natureza cautelar – enfoque garantista integral
Resumo
O presente artigo advoga a tese de que a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível não possui natureza cautelar. À vista das características do instituto "cautelar" dentro do sistema jurídico, procura-se demonstrar sua real natureza jurídica. Também, anela-se dar outro enfoque ao princípio da presunção de não-culpabilidade, mais condizente com a atuação jurisdicional exauriente. Critica-se, ao final, o modo como se tem visto e aplicado o garantismo no Brasil ("garantismo tupiniquim"), posto que tem sido fator de impunidade e violência. Enfim, dá-se o enfoque garantista integral àquela modalidade de prisão, sem que afronte a Constituição brasileira.
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