Por que a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível não tem natureza cautelar – enfoque garantista integral

  • Augusto Vinicius Fonseca e Silva

Resumo

O presente artigo advoga a tese de que a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível não possui natureza cautelar. À vista das características do instituto "cautelar" dentro do sistema jurídico, procura-se demonstrar sua real natureza jurídica. Também, anela-se dar outro enfoque ao princípio da presunção de não-culpabilidade, mais condizente com a atuação jurisdicional exauriente. Critica-se, ao final, o modo como se tem visto e aplicado o garantismo no Brasil ("garantismo tupiniquim"), posto que tem sido fator de impunidade e violência. Enfim, dá-se o enfoque garantista integral àquela modalidade de prisão, sem que afronte a Constituição brasileira.


Referências bibliográficas:


BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A Prisão Preventiva e o Princípio da Proporcionalidade: propostas de mudança legislativa. In Bases Científicas para um renovado Direito Processual. Athos Gusmão Carneiro e Petrônio Calmon (Org.). 2 ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. 


BARROS, Antonio Milton de. As medidas cautelares e os projetos de reforma do Código de Processo Penal. Disponível em: www.ibccrim.com.br


CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1999. 


SANGUINÉ, Odone. Os efeitos colaterais da prisão cautelar. In 70 Anos do Código de Processo Penal brasileiro – Balanço e perspectivas de reforma. Diogo Malan e Flávio Mirza (Coord.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 


SARAIVA, Wellington Cabral. Medidas Cautelares e Confisco no Processo por Crime de Lavagem de Bens. In Tributo a Afrânio da Silva Jardim: escritos e estudos. Marcelo Lessa Bastos e Pierre Souto Maior C. de Amorim (coord). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 


TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 1997, v. 3. 


GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Direito Processual Civil – Processo Cautelar. São Paulo: RT, 2006, V. 12. 


GOMES, Luiz Flávio. Prisão e Medidas Cautelares – Comentários à Lei 12403, de 4 de maio de 2011. Luiz Flávio Gomes e Ivan Luís Marques (Coord.). São Paulo: RT, 2011. 


JARDIM, Afrânio da Silva. Direito Processual Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 


MORAES, Mauricio Zanoide de. Presunção de Inocência no Processo Penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 


PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório – A conformidade constitucional das leis processuais penais. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. 


RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 17 ed. RJ: Lumen Juris, 2010. 


Revista semanal ISTOÉ-Dinheiro – Ed. N. 741, de 21/12/2011. 


MARMELSTEIN, George. http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/ 


NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade. SP: RT, 2011.


LEHNART, André. Disponível em http://reservadejustica.wordpress.com/2008/07/19/garantismo-a-brasileira/ 


MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2011. 


BIRMAN, Joel. Cadernos sobre o mal – Agressividade, Violência e Crueldade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. 


GOMES, Luiz Flávio. http://www.conjur.com.br/2011-set-22/coluna-lfg-metade-brasileiros-acredita-justica-pune-culpados (Acesso em 23.9.2011). 


http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=6165&Itemid=75


http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=8695&Itemid=75 


MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006. 


http://www.conjur.com.br/2012-jan-12/coluna-lfg-brasil-20-pais-violento-mundo (Acesso em 13/1/2012). 


FISCHER, Douglas. O que é garantismo penal (integral)? In Garantismo Penal Integral – Questões penais e processuais, criminalidade moderna e a aplicação do modelo garantista no Brasil. Bruno Calabrich et. al. (Org.). Salvador: Jus Podivm, 2010. 


FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal. Ana Paula Zomer Sica et al. (Trad.). 3 ed. São Paulo: RT, 2010.

Publicado
Ago 9, 2019
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FONSECA E SILVA, Augusto Vinicius. Por que a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível não tem natureza cautelar – enfoque garantista integral. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 6, p. 1-20, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/169>. Acesso em: 04 maio 2024.
Seção
Artigos