O processo constitucional como garantia da efetividade dos direitos fundamentais

  • Fabrício Simão da Cunha Araújo

Resumo

O processo, a partir de sua concepção como procedimento em contraditório ganhou feição democrática, já que passou a privilegiar a participação das partes.Contudo,é só com a teoria do processo constitucional que ele ganha natureza jurídicade elemento estruturantedo Estado Democrático de Direito.


Caracterizando-se pela intransigente observância das garantias constitucionais, o processo se alça à estatura de metodologia normativa de garantia e construção dos direitos fundamentais, de forma a controlar os abusos e omissões da autoridade pública e assumira função de elo entre os mais marcantes fundamentos do Estado Democrático de Direito, quais sejam, soberania popular e efetividade dos direitos fundamentais.


Na jurisprudência, podemos perceber como o processo constitucional tem, em constante progressão, sido capaz de cumprira função de concretização de direitos fundamentais. Pela criação de espaço procedimental cognitivo-argumentativo se possibilita a organização dodiscursoquanto à extensão da eficácia do direito fundamental especificamente pleiteado, às reais condições fático-jurídicas doEstado atendê-lo e aos limites da independência entre as funções estatais essenciais, em prol da supremacia da Constituição e da soberania popular.


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Publicado
Ago 6, 2019
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SIMÃO DA CUNHA ARAÚJO, Fabrício. O processo constitucional como garantia da efetividade dos direitos fundamentais. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 11, p. 19-48, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/104>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos