Da prescrição intercorrente na execução civil
incompletude do texto do inciso III do Artigo 791 do CPC
Resumo
Verifica-se no presente trabalho uma reflexão sobre a incompletude do texto do inciso III, do artigo 791 do CPC, da necessidade de interpretação analógica para sua aplicabilidade e da natureza jurídica da prescrição, em especial, voltada para a prescrição intercorrente do título de crédito no processo de execução civil. Além disso, a busca do termo inicial para contagem do prazo prescricional intercorrente interpretando-se a expressão “último ato do processo”. Por final, refere-se quanto à desnecessidade da intimação do credor para a movimentação do procedimento, por ato de ofício do juiz, se já decorrido o prazo prescricional intercorrente em razão da inércia do exequente em busca de satisfação de crédito.
Referências bibliográficas:
ALVES, Vilson Rodrigues. Da Prescrição e da Decadência no Novo Código Civil. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2004.
DINARMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. V. IV. São Paulo: Malheiros, 2004.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. V. I. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira. Direito Processual Civil.V. 2. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Direito Processual Civil: execução. V. 3. 2.ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MIRADOR, Enciclopédia Britânica do Brasil Publicações Ltda. Rio de Janeiro, 1994, vol. 19, p. 10826.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. O juiz e o princípio do contraditório. Revista de Processo, Ano 19, n. 73, jan/mar. 1994, p. 07-14.
POPPER, Sir Karl Raimund. A Sociedade Aberta e Seus Inimigos. (tradução de Milton Amado). V. I e II. 3. Ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1998.
RIBEIRO, Fernando Antônio. Os Desafios e Transformações da Hermenêutica Contemporânea. Amagis Jurídica. Belo Horizonte, ano V, n.3, jan./jun. 2010. p. 65-78.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: parte geral. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil: teoria geral. 8. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SANTOS, João Manuel de Carvalho. Código Civil Brasileiro Interpretado. V. III. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 1991.
SCAFF, Gamaliel Seme. Artigo Jurídico. Revista On line. Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário. 2009. Estado do Paraná. Disponível em: <http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=140#_ftn1>. Acesso em: 20.12.2014.