Da prescrição intercorrente na execução civil

incompletude do texto do inciso III do Artigo 791 do CPC

  • José Maria dos Reis
  • Francis Vanine de Andrade Reis

Resumo

Verifica-se no presente trabalho uma reflexão sobre a incompletude do texto do inciso III, do artigo 791 do CPC, da necessidade de interpretação analógica para sua aplicabilidade e da natureza jurídica da prescrição, em especial, voltada para a prescrição intercorrente do título de crédito no processo de execução civil. Além disso, a busca do termo inicial para contagem do prazo prescricional intercorrente interpretando-se a expressão “último ato do processo”. Por final, refere-se quanto à desnecessidade da intimação do credor para a movimentação do procedimento, por ato de ofício do juiz, se já decorrido o prazo prescricional intercorrente em razão da inércia do exequente em busca de satisfação de crédito.


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Publicado
Ago 6, 2019
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DOS REIS, José Maria; VANINE DE ANDRADE REIS, Francis. Da prescrição intercorrente na execução civil. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 11, p. 49-70, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/99>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos