Aplicação do Princípio do Contraditório na Sindicância no Âmbito Administrativo Militar

  • Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

Resumo

A Constituição Federal de 1988 assegurou e assegura de forma efetiva aos acusados e aos litigantes em geral o princípio da ampla defesa e do contraditório, que possui efetiva aplicação no âmbito da Administração Pública Militar, e que deve ser observado no curso de procedimentos de natureza administrativa, como por exemplo, de uma sindicância que possa ser utilizada como base para um processo administrativo. A doutrina com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores e  do STF e também do STJ no decorrer dos anos tem construído o fundamento segundo o qual o direito administrativo encontra-se sujeito aos princípios constitucionais, o que significa que os preceitos estabelecidos no art. 5º, da Constituição Federal de 1988 tem aplicação efetiva na seara administrativa permitindo aos administrados que as suas defesas sejam efetivas e não apenas formais.


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Publicado
Ago 6, 2019
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RODRIGUES ROSA, Paulo Tadeu. Aplicação do Princípio do Contraditório na Sindicância no Âmbito Administrativo Militar. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 11, p. 91-103, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/95>. Acesso em: 19 maio 2024.
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Artigos