A autonomia da responsabilidade por ato de improbidade administrativa e o elemento subjetivo
Resumo
A Constituição Federal dá destaque ao tema e já adianta algumas das conseqüências a que estão sujeitos aqueles que praticam o ato de improbidade administrativa, o que foi regulamentado pela Lei nº8.429/92 que disciplina as condutas de quem se enriquece indevidamente em prejuízo do interesse público, de quem causa dano ao erário ou daquele que viola os princípios da administração pública. Trata-se de um critério de responsabilidade que não se confunde com as instâncias tradicionais da responsabilidade civil, penal e administrativa e que exige uma análise criteriosa a respeito do elemento subjetivo, evitando-se, com isso, que aquilo que era reservado aos atos desonestos e corruptos se estenda de forma desmedida às outras eventuais ilegalidades.
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