O soberano na construção e manutenção do Estado de Exceção

  • Newton Teixeira de Carvalho

Resumo

Neste texto trabalhamos no campo da biopolítica, demonstrando que vivemos, na atualidade, em permanente estado de exceção. Tendo como teórica principal Agamben e Walter Benjamin de concluir-se que, pelos braços da biopolítica, retornamos à zoe que, para os autores aludidos, seria a preterição da democracia pelo biopoder e, com isso, perdemos nossa liberdade que será recuperada somente com o retorno à bíos. Assim, tanto na soberania absoluta como na biopolítica, há uma preocupação específica com a vida nua (zoé), deixando a vida política a nenhum plano. Há, na biopolítica, a prevalência da economia que, usurpando da política, exige a adjetivação: economia política que, nada mais é do que a oikonomia dos gregos, isto é, de uma administração pública da vida nua, com fins de lucros e não de efetivação do bem comum, numa constante busca de superação de desigualdade e de uma distribuição de riqueza, mais equânime. Preocupa-se com os reflexos econômicos de uma determinada decisão, olvidando, em prol da economia, até mesmo inúmeros direitos fundamentais. Por conseguinte, não é difícil concluir que as técnicas da governamentalidade biopolítica, utilizando-se de uma expressão foucaultiana, consequência da dicotomia povo/população, esvaziam tanto o Estado de Direito como a democracia, instituições necessárias ao exercício de ações políticas de cidadania. O autoritarismo reinante na biopolítica, por meio das técnicas de governo, acordou o soberano, adormecido após o advento do Estado de Direito, reduzindo a vida e a população a objetos de direitos. Portanto, com certeza, pelos braços da biopolítica, retornamos à zoé. Perdermos nossa liberdade. Precisamos recomeçar, com urgência, o retorno à bíos.


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Publicado
Ago 6, 2019
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TEIXEIRA DE CARVALHO, Newton. O soberano na construção e manutenção do Estado de Exceção. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 12, p. 85-109, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/90>. Acesso em: 04 dez. 2024.
Seção
Artigos