Desobediência civil e Estado Democrático de Direito
Resumo
A ideia de resistência à ordem ou ao direito posto acompanha a própria evolução histórica humana, fazendo-se presente em todas as eras. Na realidade, como afirmava Oscar Wilde, “ali onde há um homem que exerce a autoridade, ali há também um homem que resiste à mesma”. Inserindo-se no amplo tema da resistência, encontra-se a temática da desobediência civil como uma de suas manifestações mais importantes, a qual constitui objeto de nosso trabalho. Trata-se de um dos temas mais ricos e polêmicos do Direito Constitucional e da Filosofia do Direito, e por seu intermédio faz-se possível o estudo e a crítica de alguns dos mais caros institutos de Direito. A desobediência civil revela-se uma espécie de resistência ao direito, perpetrada por motivos de justiça, traduzindo-se em uma forma de participação não convencional na produção do direito – posto que juridicamente não regulamentada –, visando extirpar algum tipo de injustiça na atuação, ou na omissão, da autoridade estatal. A desobediência civil apresenta-se como instituto suscetível de ser analisado de diversas perspectivas. Nosso trabalho fixar-se-á em uma abordagem jurídica da desobediência civil, sem, no entanto, renunciar ao auxílio de outros ramos do conhecimento humano, a fim de que possamos estabelecer a exata fundamentação, bem como os contornos do instituto.
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