Desobediência civil e Estado Democrático de Direito

  • Fernando José Armando Ribeiro

Resumo

A ideia de resistência à ordem ou ao direito posto acompanha a própria evolução histórica humana, fazendo-se presente em todas as eras. Na realidade, como afirmava Oscar Wilde, “ali onde há um homem que exerce a autoridade, ali há também um homem que resiste à mesma”. Inserindo-se no amplo tema da resistência, encontra-se a temática da desobediência civil como uma de suas manifestações mais importantes, a qual constitui objeto de nosso trabalho. Trata-se de um dos temas mais ricos e polêmicos do Direito Constitucional e da Filosofia do Direito, e por seu intermédio faz-se possível o estudo e a crítica de alguns dos mais caros institutos de Direito. A desobediência civil revela-se uma espécie de resistência ao direito, perpetrada por motivos de justiça, traduzindo-se em uma forma de participação não convencional na produção do direito – posto que juridicamente não regulamentada –, visando extirpar algum tipo de injustiça na atuação, ou na omissão, da autoridade estatal. A desobediência civil apresenta-se como instituto suscetível de ser analisado de diversas perspectivas. Nosso trabalho fixar-se-á em uma abordagem jurídica da desobediência civil, sem, no entanto, renunciar ao auxílio de outros ramos do conhecimento humano, a fim de que possamos estabelecer a exata fundamentação, bem como os contornos do instituto.


Referências bibliográficas:


ARENDT, H. Crisis of the republic. Harmondsworth: Penguin, 1973. 


ARENDT, H. La disobbedienza civil e altri saggi. Milano: Giuffrè, 1985. 


BARACHO, J. Alfredo de Oliveira. Curso de processo constitucional: anotações. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 2000. 


BOBBIO, Norberto. Democrazia, maggioranza e minoranze. Bologna: Il Mulino, 1981. 


BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. Tradução de Carmen C. Varriale et al. 10. ed. Brasília: UnB, 1997. 2v. 


CATTONI, Marcelo. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001. 


CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. 


COHEN, C. Civil Society and Political Theory. Massachusetts; London: The MIT Press, Cambridge, 1995. 


ENTERRÍA, E. García de. La constitución como norma y el Tribunal Constitucional. Madrid: Civitas, 1988. 


ESTÉVEZ ARAUJO, José Antonio. La Constitución como proceso y la desobediencia civil. Madrid: Trotta, 1994. 


FALCÓN Y TELLA, M. J. La desobediencia civil. Madrid: Macial Pons, 2001. 


GALUPPO, Marcelo. Igualdade e diferença: Estado Democrático de Direito a partir do pensamento de Habermas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. 


GÜNTHER, Klaus. Un concepto normativo de coherencia para una teoría de la argumentación jurídica. Archives de Philosophie du Droit, Paris, n. 37, p. 303-312, 1992. Disponível em: <http://www.doxa.com>.  Acesso em: 1º maio 2014. 


HABERMAS, J. Derecho y violencia: un trauma alemán. In: HABERMAS, J. Ensayos Políticos. Tradução de  R. Garcia Cotarelo. 3. ed. Barcelona: Península, 1988. 


HEGEL, G. W. F. Fundamentos de la filosofia del derecho. Edição de K. H. Ilting e Tradução de Carlos Díaz. Madrid: Libertarias/Prodhufi, 1993. 


HELD, David. Modelos de democracia. Belo Horizonte: Editora Paidéia, 1987. 


KELSEN, H. A democracia. Tradução de Ivone Castilho Benedetti et al. São Paulo: Martins Fontes, 1993. 


LA TORRE, M. Democrazia e tensioni. Rappresentaza, principio di magioranza, dirittifondamentali. Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto. Milano, n. 4, p. 700-739, 1995. 


LEAL, Rosemiro P. Teoria processual da decisão jurídica. São Paulo: Landy, 2002. 


LIMA VAZ, Hernrique C. de. Democracia e sociedade. Síntese: Nova Fase. Belo Horizonte, n. 33, p. 5-14, 1985. 


PASSERIN D’ENTREVES, A. Obbedienza e resistenza in una società democratica e altri saggi. Milano: Ed. di Comunità, 1970. 


PASSERIN D’ENTREVES, A. Legitimidad y resistencia. Sistema. Revista de Ciencias Sociales, Madrid, n. 13, p. 27-34, 1976. 


RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. 


SALGADO, Joaquim Carlos. Os direitos fundamentais e a Assembleia Constituinte. In: AMORIN, Edgar (Ed.) Constituinte e Constituição. Belo Horizonte: CONEX-UFMG, 1986, p. 9-41. 


SALGADO, Joaquim Carlos.  A ideia de justiça em Hegel. São Paulo: Edições Loyola, 1996. 


SALGADO, Joaquim Carlos. Justiça e conflitos do sistema jurídico democrático. Sino do Samuel – Jornal da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, n. 41, p. 8-9, 1998.


SAMPAIO, José Adércio L. Direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. 


UGARTEMENDIA, J. I. La desobediencia civil en el Estado Constitucional Democrático. Madrid: Marcial Pons, 1999. 


VIANA, Márcio Túlio. Direito de resistência. São Paulo: LTr, 1996.

Publicado
Ago 6, 2019
##submission.howToCite##
ARMANDO RIBEIRO, Fernando José. Desobediência civil e Estado Democrático de Direito. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 12, p. 13-44, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/86>. Acesso em: 04 dez. 2024.
Seção
Artigos