O sistema de precedentes “à brasileira” ou “tropicalizados” no novo Código de Processo Civil
Resumo
O presente ensaio tem o propósito de apresentar uma discussão que vem crescendo a cada dia desde que decidiu elaborar um “novo” Código de Processo Civil, que foi instituído pela Lei n. 13.105, de 15 de março de 2015. Com o propósito de se reduzir os mais de 106.000.000 de processos em curso no Judiciário Brasileiro, foi adotado um sistema de precedentes mediante simples edição legislativa, com o elevado desiderato de permitir a mesclagem entre as duas grandes famílias do Direito: a civil law e a common law. Essa aproximação vem sendo defendida ardorosamente por alguns processualistas brasileiros, enquanto outros ainda resistem a essa possibilidade. O fato é que a referida Lei foi sancionada e já faz parte do arcabouço jurídico nacional e os precedentes deverão ser a alternativa para se impedir a renovação de demandas que tenham a mesma fundamentação fático-jurídica adotada em julgado por algum Tribunal de 2o grau ou Superior. Constatada a existência de precedente editado sob o manto da ratio decidendi, e inaplicável qualquer técnica de sua superação, será impossível a qualquer pessoa apresentar nova demanda sob o mesmo fundamento fático-jurídico e respectiva pretensão. É inegável a inconstitucionalidade da referida lei ordinária, sob vários aspectos e que serão tratados no presente trabalho.
Referências bibliográficas:
NUNES, Jorge Amaury Maia. Segurança jurídica e súmula vinculante. São Paulo: Saraiva, 2010;
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil.v. 1. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 117;
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 19;
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição coletiva e coisa julgada: teoria geral das ações coletivas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006;
MARINONI, Luiz Guilherme. A transformação do civil law e a oportunidade de um sistema precedentalista para o Brasil. Revista Jurídica. Porto Alegre, n. 380, p. 48, 2009, dentre outros;
MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. 72. Da independência jurídica do juiz, pág. 161/162, Campinas: Millenium, 2000;
LIMONGE, Celso Luiz; STEFANO, Cláudia. Breves anotações sobre a reforma do judiciário. In: ALMEIDA, Jorge Luiz de (Coord.). A reforma do judiciário, uma abordagem sobre a Emenda Constitucional 45/2004. Campinas: Millennium, 2007;
Boaventura de Souza Santos, in http://www.uepg.br/rj/a1v1at16.htm;
David, René, Os dois grandes sistemas do direito contemporâneo, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1986.