O retrocesso no abrigamento de presos em cadeias públicas

  • Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Resumo

O anteprojeto de Lei de Execução Penal, em trâmite no Senado Federal, com o número 513/2013, traz no artigo 102 a autorização para o recolhimento de presos definitivos em cadeias públicas.


Historicamente, as cadeias públicas foram utilizadas como local destinado ao recolhimento dos presos provisórios. Todavia, tornou-se regra o recolhimento de presos condenados por toda espécie de crimes, em condições sub-humanas, além de deslocar as forças policiais para atividades diversas daquelas que deveriam desempenhar. Logo, a previsão constante do Anteprojeto é a autorização legal para o retorno de um mal que acontecia, que vem sendo lenta e gradualmente eliminado, e que não se pode admitir.


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Publicado
Ago 5, 2019
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MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO, Lourenço. O retrocesso no abrigamento de presos em cadeias públicas. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 13, p. 127-142, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/78>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos