A relatividade da diminuição da criminalidade por meio da redução da maioridade penal

  • Camila Coutinho Maldonado Araújo
  • André De Paula Viana

Resumo

Um dos assuntos mais polemizados no Brasil atualmente é a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade em decorrência dos crimes que vêm acontecendo diariamente envolvendo jovens dessa faixa etária, com intuito da diminuição da criminalidade no país. Porém, o presente artigo busca discorrer a respeito desse tema de uma forma mais ampla e clara, a fim de demonstrar aos leitores que existem outras formas de combater a criminalidade. Há muito que se tem discussões a respeito de tal assunto no meio populacional e televisional, inclusive nas sessões do Plenário é alvo de polêmicas, sendo que muitas das vezes a opinião dos telespectadores é influenciada por certas notícias mostrando somente o lado negativo da situação em que esses jovens se encontram e das medidas socioeducativas aplicadas a esses menores infratores, que até completarem 18 anos de idade, são imputáveis, ou seja, não praticam crimes, mas sim infrações penais. No decorrer do presente trabalho, serão discutidos aspectos relevantes quanto à redução da maioridade penal, levando-se em conta fatores de alta complexidade para a análise e o entendimento do tema.


Referências bibliográficas:


AMORIN, Silvia. Unicef estima em 1% os homicídios cometidos por menores no Brasil. In: O Globo, 2015. Disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/unicef-estima-em-1-os-homicidios-cometidos-por-menores-no-brasil-15761228 acesso em novembro 2015.


BARCELLOS, Caco. Ministério da Justiça diz que somente 1% dos crimes é cometido por menor. In: G1 Profissão Repórter, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2015/04/ministerio-da-justica-diz-que-somente-1-dos-crimes-e-cometido-por-menor.html. acesso em novembro 2015.


BARREIRA, Wilson; BRAZIL, Paulo Roberto Grava. O Direito do Menor na nova Constituição. 2ª ed. – São Paulo: Atlas S.A., 1991.


BRASIL, Código de Menores. Lei n° 6.697/1979. In: Palácio do Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979-L6697.htm. Acesso em out 2015.


BRASIL, Constituição Federal (1988). In: Vade Mecum/Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de CURIA, Lívia Cespedes e NICOLETTI, Juliana. – 13 ed. Atual. E ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.


BRASIL. Declaração dos Direitos da Criança (1959). In: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Crian%C3%A7a/declaracao-dos-direitos-da-crianca.html. Acesso em nov 2015.


BRASIL. Projeto de Emenda Constitucional n° 171, de 1993. In: Câmara do Deputados. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9BE13600502CBF0BC6F245477668E8AE.proposicoesWeb2?codteor=1309494&filename=Tramitacao-PEC+171/1993. Acesso em out 2015.


BRASIL. Projeto de Emenda Constitucional n° 171/1993. Justificações. In: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.mprs.mp.br/infancia/legislacao/id2658.htm. Acesso em out 2015.


CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte geral (arts. 1° a 120). 15ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2011.


DIGIÁCOMO, Murilo José; DIGIÁCOMO, Ildeara de Amorin. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado e interpretado. Curitiba. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro De Apoio Operacional Das Promotorias Da Criança E Do Adolescente. 2013. 6ª Ed.


JUNIOR, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa. Direito do Menor. São Paulo: Atlas S.A., 1991.


LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena? 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.


MACIEL, Katia. Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 4ª ed. Revista e atualizada – Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2010.


MAGALHÃES, Ana Carolina Cunha. Redução da maioridade Penal: uma análise jurídica e social. In: Jus Navigandi, 2015. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/41103/reducao-da-maioridade-penal-uma-analise-juridica-e-social acesso em set 2015.


MULLER, Crisna Maria. Direitos Fundamentais: a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9619&revista_caderno=12 acesso em out 2015.


OLIVEIRA, Juliana Nair de; FUNES, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr. Histórico da Maioridade Penal no Brasil. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:8RBFiEzEvfUJ:intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1745/1657+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br acesso em set 2015.


OLIVEIRA, Márcio Rogério de; CRUZ, Maria das Graças Fonseca; DIGIÁCOMO, Murilo José. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento. 1ª ed. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. – Brasília: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, 2007.


QUEIROZ, Paulo Eduardo Cirino de. Da Doutrina "Menorista" à Proteção Integral: mudança de paradigma e desafios na sua implementação. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 abr. 2013. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42716&seo=1 Acesso em nov. 2015.


SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.


VILAS-BÔAS, Renata Malta. A doutrina da proteção integral e os Princípios Norteadores do Direito da Infância e Juventude. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov 2011. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10588&revista_caderno=12. Acesso em nov 2015.

Publicado
Ago 5, 2019
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COUTINHO MALDONADO ARAÚJO, Camila; DE PAULA VIANA, André. A relatividade da diminuição da criminalidade por meio da redução da maioridade penal. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 13, p. 1-32, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/71>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos