A crítica de Carl Schmitt ao Positivismo Jurídico

  • Fernando Armando Ribeiro

Resumo

Na presente quadra da História, em que se ensaia e elabora uma série de argumentos e ideias com o fim de combater o positivismo jurídico, faz-se oportuno voltar àquele que foi, no seu tempo, um dos mais importantes críticos dessa mesma escola de pensamento jurídico: Carl Schmitt. Crítico do próprio projeto político da modernidade, Schmitt esboça com a clareza de poucos alguns dos problemas crucias do pensamento positivista, suas contradições internas e alguns de seus pressupostos equivocados. Todavia, as soluções apontadas pelo controvertido pensador alemão também nos apontam para um caminho que não deve ser trilhado, pois também levariam ao esvaziamento do sentido humano que deve nutrir o Direito. Ademais, deixa-nos ver que a Modernidade, se não é um projeto completo, não deve ser banida por suas falhas, mas reconstruída e aperfeiçoada na dimensão do tempo histórico e como conquista cultural humana.


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Publicado
Ago 5, 2019
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ARMANDO RIBEIRO, Fernando. A crítica de Carl Schmitt ao Positivismo Jurídico. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 14, p. 119-138, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/63>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos