Política de Paz e o Reforço da Defesa Nacional no Ordenamento Jurídico Moçambicano
Resumo
O presente estudo discute sobre a “política de Paz e o Reforço da Defesa Nacional no Ordenamento Jurídico Moçambicano” temática vertida nos termos do preceituado no artigo 22 da Constituição da República de Moçambique. Neste sentido, Moçambique prossegue uma política de Paz, recorrendo à força em caso de legítima defesa. Este entendimento pode estar de certo modo beliscado devido os constantes ataques à Soberania Nacional que ocorrem desde os ataques armados no Centro do país e em Cabo Delgado, sendo esta última parte do território nacional, alvo de recorrentes ataques por parte de Insurgentes que provavelmente estejam a tomar uma parte do território nacional.
Publicado
Jan 21, 2025
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ARAÚJO, João Luís.
Política de Paz e o Reforço da Defesa Nacional no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 16, n. 3, p. 92-119, jan. 2025.
ISSN 2674-8908.
Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/410>. Acesso em: 22 jan. 2025.
Seção
Artigos