Decisão de saneamento do processo e o ônus da prova na fraude à execução

  • Rômulo dos Santos Duarte

Resumo

Este trabalho perquire sobre a necessidade de produção de provas no âmbito do incidente processual da fraude à execução, definindo, segundo precedentes, a quem compete o ônus da prova, nos casos em que terceiro adquirente alega a aquisição de boa-fé. Após identificarmos as hipóteses de fraude à execução, definimos em quais casos a dilação probatória faz-se necessária e estabelecemos em que momento e de que forma se dará esta distribuição de encargos.


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Publicado
Jul 2, 2019
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DOS SANTOS DUARTE, Rômulo. Decisão de saneamento do processo e o ônus da prova na fraude à execução. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 2, n. 15, p. 109-127, jul. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/41>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos