Créditos públicos não-tributários e sua habilitação nas recuperações judiciais

  • Taciani A. C. Colnago Cabral

Resumo

A Lei n. 11.101, de 2005, estabelece regras de atuação judicial nas situações de crise da empresa, especialmente pelo procedimento de sua recuperação judicial, quando credores e devedores estabelecem composição acerca dos créditos habilitados na assembleia-geral de credores, de modo a viabilizar a preservação do empreendimento. Este estudo tem por objeto avaliar qual a colocação dos créditos públicos não tributários no processo de recuperação judicial, especialmente perante a importância da questão na atualidade da jurisprudência nacional.


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Publicado
Jul 2, 2019
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A. C. COLNAGO CABRAL, Taciani. Créditos públicos não-tributários e sua habilitação nas recuperações judiciais. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 2, n. 15, p. 129-144, jul. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/39>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos