A Argumentação Jurídica Enquanto Instrumento de Controle da Formação do Convencimento do Juiz no Processo
Resumo
O presente artigo versa sobre o papel da argumentação jurídica no controle da formação do convencimento do Juiz quanto às questões de fato e às questões de Direito relevantes para a solução da demanda. Em que pese o processo e a prestação da Justiça tenham uma inequívoca dimensão silogística, a aplicação do Direito não pode ser reduzida a uma atividade pura e simplesmente subsuntivista. Daí a necessidade da construção de todo um vasto instrumental que permita o escrutínio e a sindicabilidade acerca de como o Juiz toma em consideração os aspectos fáticos e jurídicos em causa. Nesse sentido, há todo um significativo movimento de (re)valorização da argumentação jurídica, colocando-se em evidência a aceitabilidade racional, evidenciada por meio da fundamentação da decisão, da convicção do Juiz sobre os elementos do caso que lhe é apresentado para julgamento.