A Argumentação Jurídica Enquanto Instrumento de Controle da Formação do Convencimento do Juiz no Processo

  • Ronaldo Souza Borges

Resumo

O presente artigo versa sobre o papel da argumentação jurídica no controle da formação do convencimento do Juiz quanto às questões de fato e às questões de Direito relevantes para a solução da demanda. Em que pese o processo e a prestação da Justiça tenham uma inequívoca dimensão silogística, a aplicação do Direito não pode ser reduzida a uma atividade pura e simplesmente subsuntivista. Daí a necessidade da construção de todo um vasto instrumental que permita o escrutínio e a sindicabilidade acerca de como o Juiz toma em consideração os aspectos fáticos e jurídicos em causa. Nesse sentido, há todo um significativo movimento de (re)valorização da argumentação jurídica, colocando-se em evidência a aceitabilidade racional, evidenciada por meio da fundamentação da decisão, da convicção do Juiz sobre os elementos do caso que lhe é apresentado para julgamento.


 

Publicado
Jun 18, 2024
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BORGES, Ronaldo Souza. A Argumentação Jurídica Enquanto Instrumento de Controle da Formação do Convencimento do Juiz no Processo. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 15, n. 3, p. 343-366, jun. 2024. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/372>. Acesso em: 04 out. 2024.
Seção
Artigos