Interesse Público e Salvaguarda dos Direitos Fundamentais na Ordem Jurídica Moçambicana
Resumo
O presente estudo tem como objecto o interesse público e a salvaguarda dos Direitos Fundamentais na Ordem Jurídica moçambicana. Os Direitos Fundamentais constituem direitos básicos da pessoa humana. Outrossim, constitui o interesse público do Estado, defender e materializar os Direitos Fundamentais dos cidadãos plasmados nos termos da Constituição da República e as demais normas vigentes. Contudo, nos termos do articulado no artigo 43 da CRM, os preceitos constitucionais relativos aos Direitos Fundamentais são interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Ademais, o entendimento jurídico conducente ao interesse público, traduz-se de forma genérica e abstracta, e encontra-se atrelado à ideia do bem comum da colectividade e do bem-estar colectivo numa determinada ordem jurídica. No escólio supra, os Direitos Fundamentais constituem um bem humano e que deve ser salvaguardo pelo Estado, sendo um desiderato constitucionalmente consagrado.