Interesse Público e Salvaguarda dos Direitos Fundamentais na Ordem Jurídica Moçambicana

  • João Luís Araújo

Resumo

O presente estudo tem como objecto o interesse público e a salvaguarda dos Direitos Fundamentais na Ordem Jurídica moçambicana. Os Direitos Fundamentais constituem direitos básicos da pessoa humana. Outrossim, constitui o interesse público do Estado, defender e materializar os Direitos Fundamentais dos cidadãos plasmados nos termos da Constituição da República e as demais normas vigentes. Contudo, nos termos do articulado no artigo 43 da CRM, os preceitos constitucionais relativos aos Direitos Fundamentais são interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Ademais, o entendimento jurídico conducente ao interesse público, traduz-se de forma genérica e abstracta, e encontra-se atrelado à ideia do bem comum da colectividade e do bem-estar colectivo numa determinada ordem jurídica. No escólio supra, os Direitos Fundamentais constituem um bem humano e que deve ser salvaguardo pelo Estado, sendo um desiderato constitucionalmente consagrado.

Publicado
Jun 17, 2024
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ARAÚJO, João Luís. Interesse Público e Salvaguarda dos Direitos Fundamentais na Ordem Jurídica Moçambicana. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 15, n. 3, p. 139-157, jun. 2024. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/362>. Acesso em: 04 out. 2024.
Seção
Artigos