A constituição democrática e o princípio da supremacia do interesse público

  • Fernando José Armando Ribeiro
  • Gabriela de Sousa Moura

Resumo

O chamado princípio da Supremacia do Interesse Público tornou-se bastante difundido na doutrina nacional, bem como nas próprias fundamentações presentes nas decisões judiciais, e se mostra como uma herança do Estado Social que emergiu como uma resposta aos excessos cometidos pelo Estado Liberal. Tal princípio possui afinidade direta com o comunitarismo, ao buscar fundamentos na ideia de um bem comum que não pode ser preterido em razão de interesses privados. Além disso, ao sustentar uma hierarquia verticalizada entre os interesses público e o privado, termina por fazer-se herdeiro de postulados da escola da jurisprudência de valores. Todavia, essa consagração teórica deve ser revisitada à luz da principiologia do Estado Democrático de Direito e da dialeticidade inerente à procedimentalidade democrática. É que os direitos individuais não podem ser relativizados em favor de uma coletividade a partir de razões públicas, assim como a autonomia pública da sociedade civil, que deve determinar, na democracia, o que é o interesse público, só pode realizar-se plenamente a partir da concretização e respeito aos direitos humanos fundamentais.


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Publicado
Jul 2, 2019
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JOSÉ ARMANDO RIBEIRO, Fernando; DE SOUSA MOURA, Gabriela. A constituição democrática e o princípio da supremacia do interesse público. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 2, n. 15, p. 1-24, jul. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/35>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos