O Agente Infiltrado Online no Direito Português

  • Duarte Rodrigues Nunes
  • Duarte Rodrigues Nunes

Resumo

O legislador português transpôs a Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa para a ordem jurídica portuguesa através da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), que inclui, nos artigos 12.º a 19.º, vários meios de obtenção de prova específicos para a obtenção de prova digital (os previstos na Convenção de Budapeste e outros dois, embora a Lei n.º 109/2009 não esgote os meios de obtenção de prova relativos à prova digital: perícias e exames estão no Código de Processo Penal), sendo um desses meios de obtenção de prova as ações encobertas online. As ações encobertas online, cuja eficácia pode ser potenciada através da utilização de meios ou dispositivos informáticos, têm-se mostrado úteis na resposta ao jogo ilícito, ao tráfico de estupefacientes, à pornografia infantil e à pedofilia online, tráfico de armas e ao branqueamento de capitais. Nas investigações na Dark Web, a integração do agente infiltrado numa comunidade online e a sua interação com criminosos pertencentes a essa comunidade permitem neutralizar os obstáculos criados por via da utilização de técnicas antiforenses, descobrir a identidade e a localização dos autores dos crimes e recolher provas dos crimes através da persuasão dos próprios suspeitos a cederem tais informações. No presente artigo, analisa-se, igualmente, a admissibilidade das ações encobertas online e os limites dessa admissibilidade no Direito português.

Publicado
Nov 23, 2022
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NUNES, Duarte Rodrigues; NUNES, Duarte Rodrigues. O Agente Infiltrado Online no Direito Português. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 14, n. 1, p. 11-70, nov. 2022. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/303>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos