Aplicação da cota de gênero e da cota para negros nas eleições 2020

  • Vitor Luís de Almeida

Resumo

A doutrina tradicional defende que a democracia consiste no “governo do povo, pelo povo e para o povo”, sendo baseada em três elementos fundantes, quais sejam, a supremacia da vontade popular, a preservação da liberdade e da igualdade entre os indivíduos. Nessa seara, uma das grandes dificuldades na realização efetiva do princípio democrático no Brasil se funda na garantia da igualdade em seu viés material. Ou seja, no tratamento igual àqueles que estejam em situação de igualdade; e desigual, para aqueles que não estejam, na medida de sua desigualdade. As desigualdades aplicadas em razão do gênero ou do “racismo” ao longo de nossa história democrática, levaram o Legislador pátrio e os Tribunais e desenvolverem alterações e interpretações que gerassem uma maior igualdade entre os candidatos, na disputa pelos cargos públicos eletivos.

Publicado
Out 26, 2023
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DE ALMEIDA, Vitor Luís. Aplicação da cota de gênero e da cota para negros nas eleições 2020. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 13, n. 2, p. 347-352, out. 2023. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/287>. Acesso em: 19 maio 2024.
Secção
Artigos