O risco do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão sob o aspecto da Resolução 414/2010, da Aneel, no que concerne à fraude e ao furto de energia elétrica

  • Luciana Valim

Resumo

Este artigo visa demonstrar a importância da aplicabilidade dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, os quais visam proteger o contrato de concessão do serviço público de energia elétrica entre o Poder Concedente e a Concessionária, para que não haja causa de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. E, assim, elucidar aspectos que podem levar à melhor compreensão temática da fraude e furto de energia elétrica. Também, comprovar que a omissão quanto à suspensão no fornecimento de energia elétrica, no que concerne a irregularidade na medição descrita na Resolução 414/2010, da ANEEL, foi prejudicial ao equilíbrio entre as relações, dificultando o cumprimento contratual pactuado entre Concessionária e o ente federado, o qual poderá ocorrer o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Para a pesquisa, foram utilizadas a legislação do setor elétrico brasileiro, Resoluções 456/2000 e 414/2010, da ANEEL, Lei de Concessão de Serviço Público, Direito Público, Direito da Energia Elétrica e Direito Penal.

Publicado
Out 26, 2023
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VALIM, Luciana. O risco do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão sob o aspecto da Resolução 414/2010, da Aneel, no que concerne à fraude e ao furto de energia elétrica. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 13, n. 2, p. 253-284, out. 2023. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/284>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos