O meio ambiente e a administração pública

  • J. Nepomuceno Silva

Resumo

A constitucionalização da questão ambiental decorre do progresso das técnicas, no comércio e indústria e do aumento populacional do planeta, passando a pessoa humana a conviver mais com a natureza, não raro destruindo-a, esquecendo-se de que ela é a destinatária do bem estar por ela, natureza, produzido. 


Dentre os jus-filósofos que tratam da matéria, soou forte a advertência de Miguel Reale, verbis: “A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza. Se antes recorríamos a esta para darmos uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre”.

Publicado
Ago 20, 2019
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NEPOMUCENO SILVA, J.. O meio ambiente e a administração pública. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 1, p. 157-170, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/239>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos