Municípios e a regularização fundiária
Resumo
Uma das características do Registro de Imóveis diz respeito à publicidade e segurança jurídica dada aos proprietários e prováveis adquirentes de imóveis. Ocorre que nem sempre todos os princípios e regras relativas à matéria são observados, causando inúmeras irregularidades fundiárias.
Durante certo período estas irregularidades foram ignoradas. Contudo, com o desenvolvimento da sociedade, o crescente processo de urbanização e a evolução das cidades, não se tornou possível fechar os olhos a estes problemas.
O presente estudo tem por escopo salientar a importância dada à propriedade pela Constituição da República, elevando, via de consequência, o valor do registro de imóveis. Também serão apontadas algumas anomalias existentes, bem como as possíveis soluções a cada uma delas.
Referências bibliográficas:
SILVA, José Afonso da, Direito urbanístico, 5 ed., São Paulo, Malheiros, 2008.
FILHO, José dos Santos Carvalho, Comentários ao estatuto da cidade, 3 ed., Rio de Janeiro, Lúmen Juris, 2009.
FILHO, José dos Santos Carvalho, Manual de direito administrativo, 16. Rio de Janeiro, Lúmen Juris, 2006.
LEAL, Rogério Gesta, Direito urbanístico, 1 ed. São Paulo, Renovar, 2003.
ROSENVALD, Nelson, Direitos Reais, 2 ed., Rio de Janeiro, Impetus, 2003.
FILHO, Eduardo Tomasevicius, Função social da empresa, RT/Fasc. Civ., Ano 92, v. 810, abr. 2003.
SHECAIRA, Sérgio Salomão, Criminologia, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2004.