Introdução jurídica à previdência complementar
entidades fechadas
Resumo
A seguridade social é o gênero, de que são espécies a previdência social, a assistência e a saúde. Na previdência social tem-se um sistema público contributivo, que devolve, em benefícios, o que o segurado verteu em contribuições. Na assistência social o Estado visa a prover o mínimo necessário à subsistência digna dos que por ela alcançados, o que se faz independentemente de qualquer contribuição vertida ao sistema. E, na saúde, o Estado ampara a todos, com ações que visam a curar e prevenir doenças.
A iniciativa privada complementa a ação do Estado através da previdência complementar, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2.001, cujo art. 1º prescreve:
“O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta lei complementar”.