Introdução jurídica à previdência complementar

entidades fechadas

  • Jorge Franklin Alves Felipe

Resumo

A seguridade social é o gênero, de que são espécies a previdência social, a assistência e a saúde. Na previdência social tem-se um sistema público contributivo, que devolve, em benefícios, o que o segurado verteu em contribuições. Na assistência social o Estado visa a prover o mínimo necessário à subsistência digna dos que por ela alcançados, o que se faz independentemente de qualquer contribuição vertida ao sistema. E, na saúde, o Estado ampara a todos, com ações que visam a curar e prevenir doenças.


A iniciativa privada complementa a ação do Estado através da previdência complementar, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2.001, cujo art. 1º prescreve:


“O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta lei complementar”.

Publicado
Ago 20, 2019
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FRANKLIN ALVES FELIPE, Jorge. Introdução jurídica à previdência complementar. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 1, p. 139-156, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/235>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos