Anencefalia - Breves considerações médicas, bioéticas, jurídicas e jurídico-penais
Resumo
A anencefalia é a problemática central a ser enfrentada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 54. Não se trata, como é evidente, de matéria original. Fetos anencéfalos sempre existiram. Há, no entanto, diferença marcante entre o passado e o presente. Antes, o anencéfalo era conhecido na interrupção espontânea da gravidez ou no ato do nascimento. Agora, meios tecnológicos permitem, em nível de absoluta certeza, denunciar a anencefalia em tempo precoce. A ultra-sonografia detecta, até os fins do primeiro trimestre da gravidez, “a ausência simétrica dos ossos da calota” craniana, ou seja, a acrania, o que autoriza um diagnóstico específico e seguro de anencefalia. A antecipação diagnóstica coloca em discussão – o que não seria sequer imaginável em época anterior – a questão da pertinência ou não, nessa hipótese, da interrupção da gravidez ou indução do parto.