Alterações no Código de Processo Penal e Procedimento do Tribunal do Júri
Resumo
Como se percebe, com notória facilidade, procurou-se com a reforma pontual do Código de Processo Penal, adaptá-lo à Constituição cidadã, democrática, em vigência no País desde outubro de 1988, recheada de direitos e garantias individuais, portanto fundamentais do cidadão, ao código de 1941, editado sob a égide de uma Constituição Federal emergente de um regime ditatorial, de exceção e de restrição às liberdades.
Mas, não poderia deixar de atender, também, a meta maior de uma celeridade e eficiente resolução do processo criminal, justamente para afastar de vez o pensamento reinante da impunidade, elemento considerado como causa maior do crescente índice de criminalidade.
Publicado
Ago 20, 2019
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CRUVINEL, Antônio Carlos.
Alterações no Código de Processo Penal e Procedimento do Tribunal do Júri.
Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 1, p. 27-42, ago. 2019.
ISSN 2674-8908.
Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/230>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos