Estudo do Direito Canônico
Resumo
As regras para governo da sociedade eclesiástica e para as relações dos fiéis chamam para o debate, nesse tempo, num mundo especialmente conflituoso, repleto de inovações impostas pela tecnologia e pela comunicação veloz. É necessária a compreensão exata e acurada dos dias que correm.
A partir do século IV, surgiram normas disciplinares colocadas pelos Sínodos em contra- posição às leis dos imperadores. No século XII, vieram o “ius canonicum” e o “Codex Iuris Canonici”, inspirados, como não poderia deixar de ser, na Sagrada Escritura, nas decisões dos Concílios, nas lições dos papas e dos doutores da Igreja, organizado por S. Raymundo de Peñaforte, promulgado pelo Papa Gregório IX, obra digna do canonista e do Papa que o promulgou. Viu-se atualizado pelas “decretais”, como era natural; normas extravagantes surgiram, vindo a lume o trabalho do canonista Pietro Gasparri, que redundou em promulgação pelo Papa Benedito XV (1917) – “Providentissima Mater Ecclesia”.