Estudo do Direito Canônico

  • Lúcio Urbano Silva Martins

Resumo

As regras para governo da sociedade eclesiástica e para as relações dos fiéis chamam para o debate, nesse tempo, num mundo especialmente conflituoso, repleto de inovações impostas pela tecnologia e pela comunicação veloz. É  necessária a compreensão exata e acurada dos dias que correm.


A partir do século IV, surgiram normas disciplinares colocadas pelos Sínodos em contra- posição às leis dos imperadores. No século XII, vieram o “ius canonicum” e o “Codex Iuris Canonici”, inspirados, como não poderia deixar de ser, na Sagrada Escritura, nas decisões dos Concílios, nas lições dos papas e dos doutores da Igreja, organizado por S. Raymundo de Peñaforte, promulgado pelo Papa Gregório IX, obra digna do canonista e do Papa que o promulgou. Viu-se atualizado pelas “decretais”,  como era natural; normas extravagantes surgiram, vindo a lume o trabalho do canonista Pietro Gasparri, que redundou em promulgação pelo Papa Benedito XV (1917) – “Providentissima Mater Ecclesia”.


 


 

Publicado
Ago 19, 2019
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URBANO SILVA MARTINS, Lúcio. Estudo do Direito Canônico. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 2, p. 121-124, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/227>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos