Perda da função pública do militar estadual em face da Constituição Federal

  • Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

Resumo

A Constituição de um país é considerada na lição de Rui Barbosa a rainha das leis, a verdadeira soberana dos povos. Uma leitura atenta da obra de Hans Kelsen evidencia os fundamentos deste entendimento, que tem como base a norma fundamental, e o princípio da hierarquia das leis, representado por uma pirâmide,  e desenvolvido pelo jusfilósofo alemão.


A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada uma Constituição jovem quando comparada com a Constituição de 1824, que vigorou até 1891, e extremamente recente quando comparada com a Constituição dos Estados Unidos da Americana, que data de 17 de setembro de 1787. Apesar destas diferenças, até o mês de junho de 2004, a Carta de 1988 já havia sido alterada por quarenta e quatro Emendas, sem contar as Emendas de Revisão, que foram seis.


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Publicado
Ago 19, 2019
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RODRIGUES ROSA, Paulo Tadeu. Perda da função pública do militar estadual em face da Constituição Federal. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 2, p. 189-196, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/224>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos