Os recursos processuais em Direito de Família
Resumo
Vemos os recursos, no direito processual civil, como técnicas de controle das decisões judicionais e também instituto indispensável e necessário à revisão destas decisões, diante do inconformismo de uma ou de ambas as partes. Portanto, na nossa visão amplíssima e evitando discussões doutrinárias outras, consideramos até mesmo a ação rescisória, a ação anulatória e o mandado de segurança como espécies de recursos.
Também discordamos de algumas propostas que, com o escopo de encurtar o tempo das decisões judiciais, pugnam pela extinção dos recursos, como aconteceu, por exemplo, nos Juizados Especiais, com o sepultamento do recurso de agravo, seja na modalidade retida ou instrumental e, por conseguinte, com a ressuscitação, naquela Justiça, do mandado de segurança, como sucedâneo de recurso, mormente diante de decisões teratológicas.
Referências bibliográficas:
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