Os recursos processuais em Direito de Família

  • Newton Teixeira Carvalho

Resumo

Vemos os recursos, no direito processual civil, como técnicas de controle das decisões judicionais e também instituto indispensável e  necessário à revisão destas decisões, diante do inconformismo de uma ou de ambas as partes.  Portanto, na nossa visão amplíssima e evitando discussões doutrinárias outras, consideramos até mesmo a ação rescisória, a ação anulatória e o mandado de segurança como espécies de recursos. 


Também discordamos de algumas propostas que, com o escopo de encurtar o tempo das decisões judiciais, pugnam pela extinção dos recursos, como aconteceu, por exemplo, nos Juizados Especiais,  com o sepultamento do recurso de agravo, seja na modalidade retida ou instrumental e, por conseguinte, com a ressuscitação, naquela Justiça, do mandado de segurança, como sucedâneo de recurso, mormente diante de decisões teratológicas.


Referências bibliográficas:


DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação as decisões judiciais e processo nos tribunais. 7. ed., V.3, Salvador: Ed. Jus Podvm, 2009. 


LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do Processo em Crise. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008. 


LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. 7.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. 


NERY JR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. (Coord.). Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis. Vol.4 e 5. São Paulo: Ed.Revista dos Tribunais, 2002.

Publicado
Ago 19, 2019
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TEIXEIRA CARVALHO, Newton. Os recursos processuais em Direito de Família. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 2, p. 157-170, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/222>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos