Cumprimento da sentença

  • Ernane Fidelis

Resumo

O Código de Processo Civil de 1973, em vigor em 1974, atendeu, na época de sua elaboração, os reclamamos para uma base teórica e metodológica mais segura, dentro de uma estrutura de alto nível de coerência com a sistematização adotada.


Não se pode negar que a evolução é fatal, e, sendo fatal, bem é de ver que o Código, vindo a lume no ano de 1973, já sofrendo alterações, antes mesmo de entrar em vigor, com a Lei 5925/73, teria de receber,  no correr dos tempos,  significativas mudanças, bem como inevitável seria a criação de novos institutos e figuras processuais, tanto no Código quanto na legislação esparsa, inclusive, aperfeiçoando-se as leis já existentes.

Publicado
Ago 14, 2019
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FIDELIS, Ernane. Cumprimento da sentença. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 2, p. 37-44, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/216>. Acesso em: 19 maio 2024.
Secção
Artigos