A validade do interrogatório por videoconferência

  • Vitor Luís de Almeida

Abstract

No início do século XXI, a utilização dos sistemas de informática na prática dos atos processuais e do próprio processo tornou-se uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro. A lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 dispôs sobre a informatização do processo judicial e a Lei nº. 11.690, de 09 de junho de 2008, inserida nas últimas reformas do Código de Processo Penal, deu nova redação ao artigo 217 desse diploma processual e possibilitou, em casos excepcionais a inquirição de testemunhas e da vítima por videoconferência.


Nesse panorama, em 08 de janeiro de 2009 foi publicada a Lei nº. 11.900, que alterou o artigo 185 do Código de Processo Penal, para permitir a realização do interrogatório e outros atos processuais por meio da videoconferência e outros mecanismos eletrônicos audiovisuais.


Ocorre que, grande parte da doutrina e alguns Tribunais manifestam uma grande resistência quanto à realização do interrogatório on-line, sob o fundamento de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.


Referências bibliográficas:


ARAÚJO, Sérgio Luiz de Souza. Teoria geral do processo penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 1999.


ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 9.ed.;  São Paulo:  Malheiros, 2009.


CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 10.ed.; São Paulo: Saraiva, 2003.


CAPEZ, Fernando. Interrogatório por videoconferência. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, jan. 2009. Disponível em: www.damasio.com.br.


CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 13.ed.; Belo Horizonte: Del Rey, 2007.


CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, et ali. Teoria geral do proceso. ed.; São Paulo: Malheiros, 1997.


MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. ed.; São Paulo: Atlas, 2001.


MENDONÇA, Andrey Borges de. Nova reforma do código de proceso penal. São Paulo: Método, 2008.


MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. ed.; São Paulo: Atlas, 2004.


MOREIRA, Rômulo de Andrade. A nova Lei do interrogatório por videoconferência. Disponível em http://www.lfg.com.br. 27 de janeiro de 2009.


NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. ed.; São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.


NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de proceso penal e execução penal. ed.; São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.


PAIXÃO JÚNIOR. Manuel Galdino da. Teoria geral do proceso. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.


ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Interrogatório por videoconferência: o ano de 2009 começou bem. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de março de 2009.


TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 9.ed.; São Paulo: Saraiva, 2007.

Pubblicato
ago 14, 2019
##submission.howToCite##
DE ALMEIDA, Vitor Luís. A validade do interrogatório por videoconferência. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 2, p. 197-204, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponibile all'indirizzo: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/214>. Data di accesso: 19 mag. 2024
Sezione
Artigos