Verticalização e concentração de poderes nos Tribunais Superiores

  • Reynaldo Ximenes Carneiro

Resumo

O Judiciário no Brasil, a começar pela primeira Constituição Republicana, de 24/02/81, tinha bem delineados os seus órgãos, com o Supremo Tribunal Federal situado no ápice da pirâmide, com poderes definidos art. 59. Pois bem, como a Constituição tinha sido elaborada com base no modelo americano, mudanças ocorreram para aperfeiçoamento da estrutura judiciária, nas Constituições que se seguiram, mas nenhuma delas ousou criar mecanismos que pudessem impor orientação a ser seguida, não só de jurisprudência, mas de procedimentos administrativos, como se observou na Reforma do Judiciário, estatuída pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

Publicado
Ago 14, 2019
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XIMENES CARNEIRO, Reynaldo. Verticalização e concentração de poderes nos Tribunais Superiores. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 3, p. 214-227, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/211>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos