O agravo retido em audiência
Resumo
O agravo retido no direito brasileiro é um dos temas de maior interesse e que obteve no decorrer dos anos variadas reformas. Apresenta-se com inúmeros questionamentos porque o ordenamento jurídico passou a adotá-lo como regra.
No presente estudo, sem qualquer pretensão de esgotar o assunto, procuraremos conhecer a origem do agravo e quais as modalidades existentes em nosso ordenamento jurídico. Prioriza-se a análise do agravo retido na audiência de instrução e julgamento e indaga-se a possibilidade de sua interposição em todas as audiências priorizando o princípio da oralidade e da celeridade concedendo ao juiz de primeira instância a oportunidade de reapreciar sua decisão, independentemente da interposição do agravo de instrumento.
Referências bibliográficas:
ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2007, p.461/462.
FRANZÉ, Luís Henrique Barbante. Agravo frente aos pronunciamentos de Primeiro Grau no Processo Civil. Curitiba. Editora Juruá, 5ª Edição, 2007.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Recurso Especial, Agravos e Agravo Interno. Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro, 2008, p. 212.
MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado.Editora Manole Ltda, 9ª Edição. São Paulo, 2009.
ORIONE NETO,Luiz. Liminares no processo Civil, Editora Lejus, 1999.
Pontes de Miranda, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro. Revista Forense.
Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, Resp. 100.715, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJU de 14/04/97, p. 12690.
WAMBIER, Teresa Alvim. Agravo de Instrumento. Editora Revista dos Tribunais, 1991, p.114.