Desafios e transformações da hermenêutica contemporânea

  • Fernando Armando Ribeiro

Abstract

O estudo do Direito é uma constante procura. Procura-se pelo sentido da Constituição, pela Justiça. Procura-se muitas vezes sem saber ao certo as feições do que se está a buscar. Procura-se frequentemente apenas no silêncio do texto como se ele tudo soubesse e a tudo respondesse.


Todavia, o Direito não é somente aquilo que consta dos textos de leis e Códigos.  Os textos legais apenas trazem ordens de conduta na sociedade, aptas a regular relações intersubjetivas. Por conseguinte, a procura do Direito no texto legal implica no encontro de um Direito mudo, aplicado como a desconsiderar o sujeito que interpreta sem saber a que serve, desconsiderando a pluralidade normativa e a abertura de um sistema que é também principiológico.


Referências bibliográficas: 


AUSTIN, John Langshaw. Quando Dizer é Fazer – Palavras e Ação. Tr. Danilo Marcondes de Souza Filho. Porto Alegre, RGS: Artes Médicas, 1990.


COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. Porto Alegre, RSG: Sérgio Fabris, 1997.


DALLARI, Dalmo. Constituição e Constituinte. São Paulo, SP: Saraiva, 1980. 


FERRARA, Francesco. Como Aplicar e Interpretar as Leis. Belo Horizonte, MG: Líder, 2002. 


FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Função Social da Dogmática Jurídica. São Paulo, SP: Max Limonard, 1998. 


GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Trad. Flávio Paulo Meurer. 3.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998. 


__________. O Problema da Consciência Histórica. Org. Pierce Fruchon. Trad. Paulo César Duque Estrada. 2.ed. Rio de Janeiro, RJ: FGV, 2003. 


GALUPPO, Marcelo Campos. Hermenêutica Constitucional e Pluralismo. In: Hermenêutica e Jurisdição Constitucional. Coord. José Adécio Leite Sampaio e Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2001. 


HEGEL, G.W.Friedrich. A Fenomenologia do Espírito. Coleção os Pensadores. Tr. Henrique Cláudio de Lima Vaz, Orlando Vitorino e Antônio Pinto de Carvalho. 3a ed. São Paulo: Abril Cultural, 1985. 


HEIDEGGER, Martin. Sobre o Humanismo. Trad. Emmanuel Carneiro Leão. Rio de Janeiro, RJ: Tempo Brasileiro, 1967. 


MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 1999. 


NIETZSCHE, Friedrich. Humano, Demasiado Humano. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2000. 


PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica Filosófica e Constitucional. 1.ed. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2001. 


RIBEIRO, Fernando Armando. Conflitos no Estado Constitucional Democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004. 


SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo de.  Processo Constitucional e a Efetividade dos Direitos Fundamentais. In: Hermenêutica e Jurisdição Constitucional. Coord. José Adécio Leite Sampaio e Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2001. 


STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise - uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 4.ed. Porto Alegre, RGS: Livraria do Advogado, 2003.

Veröffentlicht
Aug 13, 2019
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RIBEIRO, Fernando Armando. Desafios e transformações da hermenêutica contemporânea. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 3, p. 63-75, aug. 2019. ISSN 2674-8908. Verfügbar unter: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/203>. Date accessed: 19 mai 2024.
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Artigos