Da flexibilização do artigo 554 do CPC – Possibilidade de sustentação oral em agravo de instrumento e embargos de declaração
Resumo
Segundo o “Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa”, umas das várias acepções do verbo “sustentar” é defender com argumentos ou razões. A sustentação oral no Direito nada mais é, portanto, que a prática desta defesa em nome de seu cliente perante as Cortes de Justiça. É, geralmente[2], a única oportunidade de manifestação não escrita no processo em defesa das alegações de cada parte. A importância da produção de sustentação oral nos Tribunais é notoriamente reconhecida e indiscutível na busca da ampla defesa dos jurisdicionados.
Publicado
Ago 13, 2019
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SANTOS RODRIGUES, Sérgio.
Da flexibilização do artigo 554 do CPC – Possibilidade de sustentação oral em agravo de instrumento e embargos de declaração.
Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 3, p. 228-236, ago. 2019.
ISSN 2674-8908.
Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/202>. Acesso em: 23 nov. 2024.
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Artigos