Da flexibilização do artigo 554 do CPC – Possibilidade de sustentação oral em agravo de instrumento e embargos de declaração

  • Sérgio Santos Rodrigues

Abstract

Segundo o “Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa”, umas das várias acepções do verbo “sustentar” é defender com argumentos ou razões. A sustentação oral no Direito nada mais é, portanto, que a prática desta defesa em nome de seu cliente perante as Cortes de Justiça. É, geralmente[2], a única oportunidade de manifestação não escrita no processo em defesa das alegações de cada parte. A importância da produção de sustentação oral nos Tribunais é notoriamente reconhecida e indiscutível na busca da ampla defesa dos jurisdicionados. 


 

Veröffentlicht
Aug 13, 2019
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SANTOS RODRIGUES, Sérgio. Da flexibilização do artigo 554 do CPC – Possibilidade de sustentação oral em agravo de instrumento e embargos de declaração. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 3, p. 228-236, aug. 2019. ISSN 2674-8908. Verfügbar unter: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/202>. Date accessed: 19 mai 2024.
Rubrik
Artigos