Cumprimento de penas privativas de liberdade em meio aberto e ausência de vagas em casas do albergado

Um estudo sobre a situação vivida no Estado de Minas Gerais

  • Gustavo Henrique Moreira do Valle

Resumo

A ausência de vagas em casas do albergado no Estado de Minas Gerais – estabelecimentos penais destinados ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana, ex vi do art. 93 da Lei nº 7.210/84 – constitui fato público e notório, sendo prova maior disso a circunstância de haver, em todo o Estado, conforme se colhe do site da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, apenas duas casas do albergado, quais sejam, “Casa do Albergado José de Alencar Rogêdo – CAJAR”, situada na Rua São Sebastião, nº 148, Centro, Juiz de Fora, Minas Gerais, com capacidade para 72 (setenta e dois) albergados, e “Casa do Albergado Presidente João Pessoa – CAPJP”, situada na Rua Ribatejo, nº 112, Bairro São Francisco, Belo Horizonte, Minas Gerais, com capacidade para 64 (sessenta e quatro) albergados. 


Assim sendo, considerada essa evidente deficiência do sistema de execução de penas privativas de liberdade no Estado de Minas Gerais, buscamos, com o presente estudo, examinar qual deverá ser, neste Estado, e enquanto se mantiver a presente realidade, a forma de cumprimento das penas em meio aberto pelos reeducandos.


Referências bibliográficas: 


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NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.


 

Publicado
Ago 13, 2019
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MOREIRA DO VALLE, Gustavo Henrique. Cumprimento de penas privativas de liberdade em meio aberto e ausência de vagas em casas do albergado. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 3, p. 75-87, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/201>. Acesso em: 20 set. 2024.
Seção
Artigos