A exigência de prévio postulamento administrativo nas ações previdenciárias

  • Adriano Zocche

Resumo

Divulga-se com insistência na mídia que o Poder Público é um dos maiores “clientes” do Poder Judiciário, informação que o cotidiano da prática jurisdicional não desmente. Especificamente nas varas da Justiça Estadual de comarcas que não são sede da Justiça Federal constata-se que boa parte dos feitos judiciais em tramitação tem como objeto pedido de benefícios previdenciários em face do Instituto Nacional do Seguro Social.


Outro registro é que quantidade significativa dessas ações é aforada sem a prévia postulação administrativa. É comum que as partes procurem diretamente o Judiciário sem antes levar a pretensão à autarquia.


Reiteradamente se apura que as partes, muitas vezes seguindo orientação de advogados, resistem procurar a instância administrativa, preferindo acionar diretamente o Poder Judiciário.


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Publicado
Ago 13, 2019
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ZOCCHE, Adriano. A exigência de prévio postulamento administrativo nas ações previdenciárias. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 3, p. 1-20, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/198>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos