O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor e sua interpretação jurisprudencial

  • Alinne Arquette Leite Novais

Resumo

No Brasil, antes da promulgação do CDC, as expressões “consumidor”, “consumo” e “fornecedor” pertenciam mais ao âmbito de reflexão e discussão de outras ciências que do direito, como a economia e a sociologia, não tendo sido conceituadas pela legislação. Assim, acompanhando os ideais que fundamentaram todos os códigos oitocentistas, o direito brasileiro tratava todas as relações contratuais como relações entre iguais, não cabendo ao Estado nelas intervir.


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Publicado
Ago 13, 2019
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ARQUETTE LEITE NOVAIS, Alinne. O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor e sua interpretação jurisprudencial. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 4, p. 1-24, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/193>. Acesso em: 04 dez. 2024.
Seção
Artigos