OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA COMO INSTRUMENTOS DO MERCADO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elencou em seu art. 170 um rol de princípios gerais da atividade econômica que devem nortear a atividade empresarial no País e devem ser observados pelo Estado quando necessária sua intervenção. Dentre eles, destacam-se a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a busca pelo pleno emprego fundada na valorização do trabalho humano, a propriedade privada e sua função social. Além destes, tem-se um princípio implícito que é fundamental no Direito Empresarial: o da preservação da empresa. Todos estes comandos abstratos aplicados em conjunto devem fomentar a atividade comercial exercida na economia de livre mercado, mas, em última análise, devem estar fundados na valorização do trabalho humano e têm por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e a redução das desigualdades regionais e sociais.