OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA COMO INSTRUMENTOS DO MERCADO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Vinícius Gontijo Lacerda

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elencou em seu art. 170 um rol de princípios gerais da atividade econômica que devem nortear a atividade empresarial no País e devem ser observados pelo Estado quando necessária sua intervenção. Dentre eles, destacam-se a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a busca pelo pleno emprego fundada na valorização do trabalho humano, a propriedade privada e sua função social. Além destes, tem-se um princípio implícito que é fundamental no Direito Empresarial: o da preservação da empresa. Todos estes comandos abstratos aplicados em conjunto devem fomentar a atividade comercial exercida na economia de livre mercado, mas, em última análise, devem estar fundados na valorização do trabalho humano e têm por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e a redução das desigualdades regionais e sociais. 

Publicado
Mar 12, 2019
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LACERDA, Vinícius Gontijo. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA COMO INSTRUMENTOS DO MERCADO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 15, p. 189-208, mar. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/19>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos