A nova redação do art. 483, inciso III, do CPP, sob o enfoque da soberania dos veredictos e do duplo grau de jurisdição

  • Thiago Colnago Cabral

Resumo

A promulgação da Lei n.° 11.689, de 2008, implementou inúmeras e significativas mudanças no rito do processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, os quais são reservados, por força do art. 5°, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, à competência do Tribunal do Júri.


Dentre tais mudanças, uma das mais substantivas e de conseqüências mais representativas foi, inegavelmente, a que emprestou nova redação ao art. 483, inciso III, do CPP, determinando que as teses defensivas decorrentes da defesa técnica ou da auto-defesa, desde que importem na absolvição do réu, sejam submetidas ao Conselho de Sentença mediante questionamento assim redigido “o jurado absolve o acusado?”.


Referências bibliográficas: 


GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches da; PINTO, Ronaldo Batista. Comentários às Reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Trânsito. São Paulo: RT, 2008.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2009, v. 2.
MAMELUQUE, Leopoldo. Manual do Novo Júri. São Paulo: RT, 2008.
MENDONÇA, Andrey Borges. Nova Reforma do Código de Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Método Editora, 2009.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

Publicado
Ago 13, 2019
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COLNAGO CABRAL, Thiago. A nova redação do art. 483, inciso III, do CPP, sob o enfoque da soberania dos veredictos e do duplo grau de jurisdição. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 4, p. 171-184, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/185>. Acesso em: 04 dez. 2024.
Seção
Artigos