A reestruturação do conceito de propriedade

a função social enquanto componente do domínio

  • Thiago Colnago Cabral

Resumo

Historicamente, doutrina e legislação, tanto nacionais quanto estrangeiras, construíram noção de propriedade enquanto prerrogativa de assenhoramento havida entre pessoa e coisa, a qual assegura àquela os poderes erga omnes de usar, gozar, fruir e reivindicar contra terceiros. Esta constatação, a propósito, já revela a superação da concepção original de que o direito de propriedade consistiria em relação jurídica, oponível erga omnes, havida entre determinado bem e certa pessoa, a qual assumiria a condição de proprietária daquele, eis que tecnicamente injustificável o reconhecimento de relação jurídica entre sujeito e objeto.


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Publicado
Ago 9, 2019
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COLNAGO CABRAL, Thiago. A reestruturação do conceito de propriedade. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 5, p. 151-176, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/175>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos