A reestruturação do conceito de propriedade
a função social enquanto componente do domínio
Resumo
Historicamente, doutrina e legislação, tanto nacionais quanto estrangeiras, construíram noção de propriedade enquanto prerrogativa de assenhoramento havida entre pessoa e coisa, a qual assegura àquela os poderes erga omnes de usar, gozar, fruir e reivindicar contra terceiros. Esta constatação, a propósito, já revela a superação da concepção original de que o direito de propriedade consistiria em relação jurídica, oponível erga omnes, havida entre determinado bem e certa pessoa, a qual assumiria a condição de proprietária daquele, eis que tecnicamente injustificável o reconhecimento de relação jurídica entre sujeito e objeto.
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