A hermenêutica contratual e os planos de saúde empresariais

  • Rogério Medeiros Garcia de Lima

Resumo

Imaginemos hipotético contrato de plano de saúde empresarial, firmado entre pessoa jurídica empregadora e a operadora do plano. Sem que os empregados beneficiários fossem notificados, a hipotética empregadora rescindiu unilateralmente o contrato com a operadora do plano de saúde, antes do termo final de sua vigência. Um dos empregados beneficiários (ou dependente dele), ainda por hipótese, necessita se submeter a procedimento médico de urgência, dentro do prazo previsto para a vigência do ajuste. A operadora alega a sobredita rescisão e recusa a cobertura solicitada. Indaga-se: a rescisão unilateral do contrato, pela pessoa jurídica empregadora, sem que os empregados beneficiários fossem notificados do ato, produz efeitos com relação a estes últimos? É possível obter antecipação da tutela, perante o Poder Judiciário, para obrigar a operadora do plano de saúde à cobertura de urgência? É a questão que abordaremos neste artigo.


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Publicado
Ago 9, 2019
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MEDEIROS GARCIA DE LIMA, Rogério. A hermenêutica contratual e os planos de saúde empresariais. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 5, p. 119-138, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/174>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos