A hermenêutica contratual e os planos de saúde empresariais
Resumo
Imaginemos hipotético contrato de plano de saúde empresarial, firmado entre pessoa jurídica empregadora e a operadora do plano. Sem que os empregados beneficiários fossem notificados, a hipotética empregadora rescindiu unilateralmente o contrato com a operadora do plano de saúde, antes do termo final de sua vigência. Um dos empregados beneficiários (ou dependente dele), ainda por hipótese, necessita se submeter a procedimento médico de urgência, dentro do prazo previsto para a vigência do ajuste. A operadora alega a sobredita rescisão e recusa a cobertura solicitada. Indaga-se: a rescisão unilateral do contrato, pela pessoa jurídica empregadora, sem que os empregados beneficiários fossem notificados do ato, produz efeitos com relação a estes últimos? É possível obter antecipação da tutela, perante o Poder Judiciário, para obrigar a operadora do plano de saúde à cobertura de urgência? É a questão que abordaremos neste artigo.
Referências bibliográficas:
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos Contratos Típicos e Atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalizaçào do Direito. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, vol. 240, abril-junho de 2005, págs. 1-42.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do Clássico ao Contemporâneo – A Reconstrução do Conceito; disponível em: http://sisnet.aduaneiras.com.br e captado em 10.08.2009.
COMPARATO, Fábio Konder. Saudação aos Novos Juízes (discurso proferido por ocasião do vitaliciamento de juízes estaduais de São Paulo, em 11.11.1996). São Paulo: Revista Cidadania & Justiça, Associação Juízes para a Democracia, nº 3, 1997, págs. 291-293.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos Contratos Nominados no Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Conquista, 2ª ed., 1956.
FERNANDES, Milton. Problemas e Limites do Dirigismo Contratual. Belo Horizonte: tese de doutoramento, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 1969,
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 10ª ed., 1984.
_______________ Novos Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
JOSSERAND, Louis. Derecho Civil - Teoría General de las Obligaciones. Buenos Aires: Ediciones Juridicas Europa-America, trad. Santiago Cunchillos y Manterola, Tomo II, vol. I, 1950.
LOPES, José Reinaldo de Lima e PASQUALOTTO, Adalberto. Saúde e Responsabilidade: Seguros e Planos de Assistência Privada à Saúde. São Paulo: Editora RT, 1999.
MARINONI, Luiz Guilherme. A Antecipação da Tutela. São Paulo: Malheiros Editores, 4ª ed., 1998.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro. O Processo Civil na Perspectiva dos Direitos Fundamentais. Curitiba: Genesis - Revista de Direito Processual Civil, nº 26, outubro-dezembro de 2002, pp. 653-664.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil – Introdução ao Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, trad. Maria Cristina De Cicco, 2ª ed., 2002.
REALE, Miguel. Estudos Preliminares do Código Civil. São Paulo: Editora RT, 2003.
RIPERT, Georges. A Regra Moral nas Obrigações Civis. Campinas: Bookseller, trad. Osório de Oliveira, 2ª ed., 2002.
SPOTA, Alberto G. Instituciones de Derecho Civil - Contratos. Buenos Aires: Ediciones Depalma, vol. II, 1974.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, vol. II, 36ª ed., 2004.
VARELA, João de Matos Antunes. Das Obrigações em Geral. Coimbra: Livraria Almedina, 2ª ed., 1973.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. As Comissões Parlamentares de Inquérito e o Sigilo das Comunicações Telefônicas. São Paulo: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, Editora RT, vol. 26, janeiro-março de 1999, p. 36-53.
WALD, Arnoldo. O Contrato no Novo Milênio. Brasília: revista Justilex, nº 20, agosto de 2003, p. 20-21