Mediação no direito das famílias

superando obstáculos

  • Newton Teixeira Carvalho

Resumo

Os meios alternativos de resolução de conflitos, extra e judicialmente, têm por escopo evitar ou diminuir o tempo de tramitação das ações no Poder Judiciário. Para tanto, mister sejam quebrados paradigmas,  isto é, que as pessoas não vejam o Judiciário como a única tábua de salvação, numa cômoda terceirização de problemas, e que também o Estado, principalmente no direito das famílias, permita o prevalecimento da vontade das partes, deixando de intrometer, indevidamente, nas vidas das pessoas. Assim, discutiremos neste trabalho um novo direito das famílias, através da qual a mediação será de suma importância na retomada do diálogo pelas partes em conflito, bem como demonstraremos que, para tanto, necessário é que, pelo menos, relativizemos, ao máximo, velhos, surrados e tradicionais conceitos, como as chamadas ações de estado, os direitos indisponíveis, a proibir reconhecimento, renúncia ou transação entre as partes. Demonstraremos que a mediação é, nos tempos atuais, de fundamental importância nas Varas de Famílias, como retomada do diálogo pelas próprias partes em dissenso que sepultam,  através deste instituto, definitivamente, seus desencontros, numa demonstração de superação e de retomada de consciência.


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Publicado
Ago 9, 2019
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TEIXEIRA CARVALHO, Newton. Mediação no direito das famílias. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 6, p. 107-130, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/167>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos