Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença

  • Fausto Bawden de Castro Silva

Resumo

A Lei 11.232 de 22.12.2005, revogou o artigo 570 do Código de Processo Civil e criou a fase do cumprimento de sentença, que vem delineada nos artigos 475 – I até 475 – R do CPC. O devedor condenado em sentença que não cumpre sua obrigação no prazo do artigo 475 – J, fica sujeito à execução na forma de cumprimento de sentença, a qual se processará nos mesmos autos a pedido do credor. Havendo necessidade de ser requerido o pagamento na forma de execução e através de advogado, o credor tem o direito de receber novos honorários advocatícios, a serem fixados pelo Juiz, relativos à execução. Este artigo consiste na revisão das principais idéias e fatos sobre o assunto, por coletânea de obras de doutrinadores nacionais de renome e de decisões do Superior Tribunal de Justiça, e também sob a ótica do projeto de reforma do código de processo civil, que tramita no Congresso Nacional.


Referências bibliográficas:


ARAKEN, de Assis. Manual da Execução, de acordo com a reforma do CPC. 10ª ed. Revista dos Tribunais. São Paulo: 2006. 


BRASIL. Código de processo civil (1973). Código de Processo Civil. 6ª ed. Saraiva. São Paulo: 2010. 


BRASIL. Projeto de Lei nº 166: 2010. Reforma do Código de Processo Civil, José Sarney. Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97249  acesso em 14.03.2010. 


BARBI, Celso Agrícola, Comentários Ao Código de Processo Civil, 10ª ed. Forense, Rio de Janeiro: 1998. 


DIDIER JR, Fredie, BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil – Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada, 1ª ed. Edições Podivm, Salvador: 2007. 


DINAMARCO, Candido Rangel, A reforma do Código de Processo Civil. Malheiros, São Paulo: 1995. 


DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça. RE 1.025.449 – RS 2008/018655-9. Relator para o acórdão Min. José Delgado. Disponível em Documento 784673 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJ 22.06.2009. [2] 


DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça. RE 978.545 – MG 2007/0187915-9. Relatora Min. Nancy Andrighi. Disponível em Documento 762649 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJ 01.04.2008. [3,4] 


DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça. RE 1.053.033 – DF 2008/0093232-3. Relator Min. Sidney Beneti. Disponível em Documento 891664 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJ 19.06.2009. [5] 


LIEBMAN, Enrico Tullio. Processo de Execução, 4 ed. Saraiva, São Paulo: 1980.  


MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz – Curso de Processo Civil – Execução, 2ª ed. Revista dos Tribunais. São Paulo: 2008.  


 


MARINONI, Luiz Guilherme; DANIEL, Mitidiero – Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 2ª ed. Revista dos Tribunais. São Paulo: 2008.


 


MARINONI, Luiz Guilherme; DANIEL, Mitidiero – O Projeto do CPC, Críticas e propostas, 1ª ed. Revista dos Tribunais. São Paulo:2010.


 


MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. AGr. 1.0479.04.069597-1/003. Relator Desembargador Otávio Portes. Disponível em <http://www.tjmg.jus.br/jurídico/diario/index.jsp?dia=0610&completa=2inst%7camdm> acesso em: 07/10/2010. [1]


 


OLIVEIRA, Hélder B. Paulo de. Cumprimento de sentença. Problemas surgidos com a Lei nº 11.232/06. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1446, 17 jun. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/10025>. Acesso em: 22 mar. 2011.


 


THEODORO – Humberto Theodoro Júnior – As Novas Reformas Do Código De Processo Civil, 2ª. ed. Forense. Rio de Janeiro: 2007.


 


---- Curso de Direito Processual Civil, Vol. II Processo de Execução e Cumprimento de Sentença Processo Cautelar e Tutela de Urgência, 45ª ed. Forense. Rio de Janeiro: 2010.


 


NEGRÃO, Theotonio – Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 43ª ed. Saraiva. São Paulo: 2.011.

Publicado
Ago 9, 2019
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BAWDEN DE CASTRO SILVA, Fausto. Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 6, p. 21-44, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/165>. Acesso em: 04 maio 2024.
Seção
Artigos