Entre a continuidade e a ruptura
revolução e formalismo no Direito Moderno
Resumo
O presente artigo pretende realizar uma análise de como os vetores da continuidade e da ruptura têm marcado a conformação e estrutura do Direito Moderno. A partir de um estudo de elementos teóricos e históricos do fenômeno revolucionário e, mais detidamente, da Revolução Francesa, pretendemos demonstrar a importância da idéia de ruptura para a gênese do Direito na Modernidade. Com a implementação deste novo Direito, o conceito de segurança jurídica colocar-se-ia como elemento central a demandar tanto uma configuração normativo-institucional quanto um pensar estruturante que lhe desse respaldo. Sob o signo do positivismo, a supremacia conferida aos fundamentos formais do sistema terminou por velar a dialética entre continuidade e descontinuidade, abrindo caminho para os fenômenos ocorridos durante o período entre guerras. A partir daí constatou-se um amplo movimento visando repensar o Direito e buscando o resgate de novas dimensões da racionalidade jurídica. Investigamos então como este movimento, alcunhado de pós-positivismo, pode contribuir para uma nova compreensão da dialética entre a continuidade e a ruptura no Direito.
Referências bibliográficas:
BARACHO JR., José Alfredo de O. Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
BERMAN, Harold. Law and revolution II. Cambridge: Harvard University Press, 2003.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
________. Dicionário de política. Trad. Carmen C. Varriale et al. 10 ed. Brasília: UnB, 1997. 2v.
CANÊDO, Carlos Augusto. O genocídio como crime internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Jurisdição e hermenêutica constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
DIPPEL, Horst. História do constitucionalismo moderno: novas perspectivas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
DINIZ, Artur J. V. Novos paradigmas em direito internacional público. Porto Alegre: Fabris, 1995.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. O legado da revolução. Síntese, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 5-11, set./dez. 1989.
________. Função Social da Dogmática Jurídica. São Paulo, SP: Max Limonard, 1998.
GALUPPO, Marcelo Campos. Hermenêutica Constitucional e Pluralismo. In: SAMPAIO, José Adécio Leite; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza, (Coords.). Hermenêutica e Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
GÜNTER, Klaus. Justificação e aplicação universalistas da norma no direito e na moral. Trad. de José Emílio Medauar Ommati. Mimeog. Agosto/2003
KELSEN, Hans. Derecho y paz en las relaciones internacionales. Trad. Florencio Acosta. México: Fondo de Cultura Económica, 1986.
________. O que é justiça?. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
________. Teoria geral do direito e do Estado. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
________. Teoria pura do direito. Trad. J. Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1984.
KOUBI, Geneviève. Continuité en droit. Remarques éparses. Disponível em: <http://www.koubi.fr/.>. Acesso em: dez. 2009.
MIRANDA AFONSO, Elza Maria. O positivismo na epistemologia jurídica de Hans Kelsen. Belo Horizonte: FDUFMG, 1984.
OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. A leitura hegeliana da revolução francesa. Síntese, Belo Horizonte, v. 18, p. 73-88, jan./mar. 1991.
PASSERIN D’ENTREVES, A. Legitimidad y resistencia. Sistema, v. 13, p. 27-34, 1976.
________. Obbedienza e resistenza in una società democratica e altri saggi. Milano: Ed. di Comunità, 1970.
PAULSON, Stanley L. La alternativa kantiana de Kelsen: una crítica. Trad. José García Añón. Doxa, n. 9, p. 173-187, 1991.
SNEE, Bryant. The Nuremberg principles of individual responsability as applied in United States Courts. Saint Louis University Law Journal, v. 25, n. 4, p. 891-913, out. 1982.
SORIANO, Ramón. La desobediencia civil. Barcelona: PPU, 1991.
SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo de. Processo Constitucional e a efetividade dos Direitos Fundamentais. In: SAMPAIO, José Adécio Leite; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza, (Coords.). Hermenêutica e Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise - uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 4. ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2003.
TOCQUEVILLE, C. Alexis H. de. L’ancien régime et la révolution. Paris: Flammarion, 1988.
WHITEHEAD, J. Protest and resistance: civil disobedience in the 1990s. Washington and Lee Law Review, v. 48, n. 1, p. 1-253, 1991.