Entre a continuidade e a ruptura

revolução e formalismo no Direito Moderno

  • Fernando José Armando Ribeiro

Resumo

O presente artigo pretende realizar uma análise de como os vetores da continuidade e da ruptura têm marcado a conformação e estrutura do Direito Moderno. A partir de um estudo de elementos teóricos e históricos do fenômeno revolucionário e, mais detidamente, da Revolução Francesa, pretendemos demonstrar a importância da idéia de ruptura para a gênese do Direito na Modernidade. Com a implementação deste novo Direito, o conceito de segurança jurídica colocar-se-ia como elemento central a demandar tanto uma configuração normativo-institucional quanto um pensar estruturante que lhe desse respaldo. Sob o signo do positivismo, a supremacia conferida aos fundamentos formais do sistema terminou por velar a dialética entre continuidade e descontinuidade, abrindo caminho para os fenômenos ocorridos durante o período entre guerras. A partir daí constatou-se um amplo movimento visando repensar o Direito e buscando o resgate de novas dimensões da racionalidade jurídica. Investigamos então como este movimento, alcunhado de pós-positivismo, pode contribuir para uma nova compreensão da dialética entre a continuidade e a ruptura no Direito.


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Publicado
Ago 9, 2019
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ARMANDO RIBEIRO, Fernando José. Entre a continuidade e a ruptura. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 6, p. 45-64, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/164>. Acesso em: 04 maio 2024.
Seção
Artigos